Em face do Requerimento nº 297, de 2023, de autoria do Deputado Itamar Borges e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, "investigar os golpes envolvendo subtração de valores por meio de fraudes através de transferências eletrônicas (principalmente via Pix) e clonagem de cartões de débito e crédito, tanto pela questão da defesa do consumidor quanto pela segurança pública, posto que tais fraudes podem servir para financiar o crime organizado".
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/4/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente