Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 100, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Em face do Requerimento nº 297, de 2023, de autoria do Deputado Itamar Borges e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, "investigar os golpes envolvendo subtração de valores por meio de fraudes através de transferências eletrônicas (principalmente via Pix) e clonagem de cartões de débito e crédito, tanto pela questão da defesa do consumidor quanto pela segurança pública, posto que tais fraudes podem servir para financiar o crime organizado".
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/4/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente