Em face do Requerimento nº 298, de 2023, de autoria do Deputado Gil Diniz e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, "apurar e investigar as práticas adotadas pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo no diagnóstico, acompanhamento e tratamento de menores de idade com suspeita ou diagnóstico de incongruência de gênero ou transgêneros e, em especial, a submissão de crianças e adolescentes a hormonioterapias para transição de gênero realizadas pelo hospital em possível violação às disposições do conselho federal de medicina. "
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/4/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente