Em face do Requerimento nº 300, de 2023, de autoria do Deputado Paulo Correa Jr. e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 90 (noventa) dias, "investigar a denominada 'EPIDEMIA DO CRACK' no Estado de São Paulo".
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/4/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente