Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 13, DE 10 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando que:
a) terá início, em 15/03/2023, a 20ª Legislatura desta Assembleia Legislativa;
b) das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados que comporão a Assembleia Legislativa na nova legislatura, 39 (trinta e nove) não exercem mandato na legislatura em curso;
c) esses Parlamentares, que, em seu conjunto, ocuparão mais de 40% (quarenta por cento) das cadeiras desta Casa de Leis, terão, a partir de sua posse, de, formalmente, estruturar seus gabinetes e formar suas assessorias, e, a fim de viabilizar o funcionamento daqueles e a atuação destas, terão Suas Excelências e respectivas equipes de adotar providências junto a diferentes setores da Secretaria da Assembleia Legislativa, como, por exemplo, as relacionadas ao acesso aos diversos sistemas de informática utilizados na rotina administrativa e no desempenho da atividade parlamentar propriamente dita, em especial a voltada à elaboração legislativa;
d) para que possam, minimamente, tomar as providências referidas no tópico precedente, é razoável que Suas Excelências disponham de alguns dias, a contar da data da posse;
e) tais excepcionais circunstâncias recomendam a adoção de medidas que assegurem a esses Parlamentares tratamento isonômico com os demais membros da Assembleia Legislativa; e
f) não haveria tempo hábil, tendo em conta as peculiaridades inerentes ao momento de mudança de legislatura, para que a próxima Administração, eleita na sessão preparatória de 15/03/2023, tomasse a totalidade das referidas medidas, razão pela qual se impõe que, desde logo, esta Presidência estabeleça algumas delas;
DECIDE:
Artigo 1º - No período de 15 a 23 de março de 2023, não serão recebidos para protocolo proposições de autoria parlamentar e ofícios legislativos.
§ 1º - Serão considerados inválidos e devolvidos aos Parlamentares proponentes as proposições e os ofícios enviados ou por qualquer meio apresentados no período referido no "caput". Havendo múltiplos signatários, a devolução far-se-á ao primeiro deles.
§ 2º - O disposto neste artigo abrange as propostas de criação de Frente Parlamentar, independentemente da natureza atribuída ou da designação dada ao documento que as consubstancie.
Artigo 2º - De 15 a 23 de março de 2023, a apresentação de ofícios de indicação de Líderes e de Vice-Líderes, bem como a de ofícios de comunicação de constituição de Bloco Parlamentar, poderá ser formalizada por um dos seguintes meios:
I - em via impressa, protocolizada no Plenário:
a) em 15 de março, durante os trabalhos da sessão preparatória;
b) nos dias 16, 17, 20, 21, 22 e 23 de março, das 9:00 (nove horas) às 19:00 (dezenove horas);
II - por e-mail, enviado a partir de endereço institucional de Parlamentar ou de Liderança, para o endereço protocololegislativo@al.sp.gov.br, observando-se o seguinte:
a) o ofício deverá ser anexado em formato .doc ou .docx;
b) será indispensável anexar ao e-mail as manifestações dos Parlamentares cujos nomes constarem como subscritores do ofício, exprimindo sua concordância com a indicação formulada, ou, conforme o caso, com a sua condição de integrante do Bloco Parlamentar;
c) as manifestações mencionadas na alínea "b" deverão ser emitidas a partir dos endereços institucionais dos Parlamentares;
III - pelo Sistema ALESP Sem Papel, observadas as disposições pertinentes do Ato da Mesa nº 2, de 7 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único - Em 15 de março, se efetuada pelos meios referidos nos incisos II e III, a formalização somente poderá ocorrer a partir das 15:00 (quinze horas).
Artigo 3º - Além dos ofícios de que trata o artigo 2º, não se aplica o disposto no artigo 1º à apresentação:
I - de requerimentos de licença e de ofícios de comunicação de afastamento das atividades parlamentares para assunção de função prevista no artigo 17, inciso I, da Constituição do Estado;
II - nas sessões ordinárias e extraordinárias que se realizarem de 16 a 23 de março de 2023:
a) de emendas oferecidas nas oportunidades previstas nos incisos II e IV do artigo 175 do Regimento Interno;
b) de requerimentos de preferência, método de votação e destaque, e de requerimentos de adiamento de discussão;
III - de questões de ordem, na sessão preparatória, bem como nas sessões a que se refere o inciso II;
IV - de requerimentos de urgência.
§ 1º - A formalização dos requerimentos e ofícios a que se refere o inciso I far-se-á com observância das regras estabelecidas no artigo 2º deste Ato.
§ 2º - A apresentação das proposições e documentos mencionados nos incisos II e III far-se-á em conformidade com o disposto no artigo 3º do Ato da Mesa nº 2, de 7 de fevereiro de 2023.
§ 3º - A apresentação de requerimentos de urgência far-se-á em conformidade com o disposto no artigo 4º do Ato da Mesa nº 2, de 7 de fevereiro de 2023.
Artigo 4º - Na condição de regulamentador dos trabalhos da Assembleia Legislativa (artigo 17, inciso I, do Regimento Interno), caberá ao Presidente a ser eleito na sessão preparatória de 15 de março de 2023:
I - complementar ou rever as disposições deste Ato, se assim entender cabível;
II - disciplinar a forma e o procedimento relativos à protocolização de proposições de autoria parlamentar e ofícios legislativos nos dias que se seguirem à cessação da vigência deste Ato;
III - estabelecer o cronograma dessas atividades.
Artigo 5º - Este Ato vigorará de 15 a 23 de março de 2023.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 10/3/2023.
CARLÃO PIGNATARI - Presidente