Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 49, DE 12 DE ABRIL DE 2023

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observado a inicial do Processo Alesp Sem Papel Nº 8495, Frente Parlamentar Nº 31, entregue à Mesa em 24/03/2023, do Deputado Marcio Nakashima, bem como os Termos de Adesão, nomeia as Deputadas e os Deputados relacionados abaixo para compor a Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas de Violência, seus Familiares e Pessoas Desaparecidas.
A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coordenador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão providenciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento de Comissões, mediante atualização e publicação do Anexo, parte integrante deste Ato.

ANEXO - Ato nº 49, DE 2023
Composição da Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas de Violência, seus Familiares e Pessoas Desaparecidas

Assembleia Legislativa, em 12 de abril de 2023.
ANDRÉ DO PRADO
Presidente