Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE N° 56, DE 24 DE MAIO DE 2024

Comitê Paulista pela Prevenção de Homicídios na Adolescência

CONSIDERANDO os termos do Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e Cidadania, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, e o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, objetivando a execução do Projeto "Comitê Paulista pela Prevenção de Homicídios na Adolescência";

CONSIDERANDO as obrigações atribuídas aos partícipes para a consecução das finalidades almejadas pelo acordo celebrado;

CONSIDERANDO a atribuição de coordenação do referido Comitê pela ALESP, ao lado de representantes dos demais partícipes;

CONSIDERANDO que a forma de funcionamento, cronograma e a organização das atividades internas do Comitê serão regulamentadas por ato próprio, a ser elaborado assim que estiver concluída sua instalação; e

CONSIDERANDO a necessidade de fornecer a estrutura básica e necessária à operacionalização do escopo pretendido com a celebração do Protocolo de Intenções, 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, NOMEIA a Deputada Marina Helou como representante desta Assembleia Legislativa para a composição e coordenação, na condição de presidente do "Comitê Paulista pela Prevenção de Homicídios na Adolescência", INDICA sua prerrogativa para a elaboração do ato próprio do Comitê que regulamentará o funcionamento, cronograma e organização de suas atividades, bem como para indicar os demais parlamentares desta Casa Legislativa que irão compor o Comitê, e DETERMINA ao Senhor Secretário Geral de Administração a adoção, no prazo de 10 (dez) dias, de medidas voltadas ao fornecimento de estrutura operacional básica, no âmbito da ALESP, à atuação do referido órgão, especialmente a disponibilização de espaços para a realização de suas reuniões e audiências públicas, sempre que solicitados nos termos do seu regulamento, além de sala permanente para a condução dos trabalhos.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 24/5/2024.

ANDRÉ DO PRADO - Presidente