Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE N° 96, DE 2025

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Em face do Requerimento n° 307, de 2023, de autoria do Deputado Delegado Olim e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2°, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2°, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de substitutos para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, "investigar o descarte de materiais e itens potencialmente contaminantes, como medicamentos e equipamentos eletrônicos ".

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1/7/2025.

ANDRÉ DO PRADO - Presidente