Em face do Requerimento n° 309, de 2023, de autoria do Deputado Altair Moraes e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2°, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu § 2°, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de substitutos para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, "investigar a prática de golpes por meio da oferta de falsos investimentos em cripto ativos e marketing multinível que podem ocultar esquemas do tipo "pirâmide" e iludem principalmente pequenos investidores ainda inexperientes".
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1/7/2025.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente