O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, e observado o Ofício Legislativo n° 390, de 2025, entregue à Mesa em 30 de maio de 2025, da Deputada Professora Bebel, decide alterar a denominação da "Frente Parlamentar para Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização das Praças de Pedágio instaladas e a serem instaladas nas Rodovias Paulistas, especialmente na SP 304 e outras Rodovias da Região Metropolitana de Piracicaba" , criada pelo Ato do Presidente n° 27, de 21 de março de 2025, para "Frente Parlamentar Contra os Pedágios a serem instalados nas Rodovias Paulistas, especialmente na SP 304 e outras Rodovias da Região Metropolitana de Piracicaba".
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 2/6/2025.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente