Processo RG n. 6730 61
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tomando conhecimento da representação de fls. 47,48, da Diretoria Geral, Resolve, no uso de suas atribuições:
1 As diárias. de que trata a Seção IV do Capítulo II do Título IV do Estado dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei n, 10.261, de 28 de outubro de 1968), a que façam jus os serivdores da Secretaria da Assembléia, aplica-se o art. 1º do Decreto n. 52.551, de 30 de outubro de 1970.
2) Quando, em virtude de deslocamento, o servidor somente almoçar ou jantar fora da sede, a indenização será de 1 5 (um quinto) do valor da diária.
3) No caso do almôço e jantar, será de 2 5 (dois quintos) do valor da diária.
4) Tratando-se de somente pousada, a indenização será de 3 5 (três quintos) do valor da diária.
5) o disposto no presente ato retroage a 18 de março de 1971.
A Diretoria Geral, para as providências cabíveis.
Palácio 9 de julho de 1971.
a) JACOB PEDRO CAROLO Presidente
a) Nesrala Rubez, 1º Secretário
a) Jayro Maltoni, 2º Secretário