A Mesa, no uso de suas atribuições, resolve alterar, nos seguintes termos, o inciso II do ato de 21 de setembro último que arbitrou, para a Secretaria da Assembléia, a gratificação mensal de representação de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968:
II - assessores técnicos de Gabinete, assistente militar, assistente secretário do Presidente e chefe do cerimonial, CR$ ....