Processo R.G. n. 6559-73
A Mesa da Assembléia Legislativa, examinando a matéria de que trata o presente processo, especialmente a manifestação de fls. 7 a 9, do Senhor Subdiretor Geral, o parecer de fls. 13-14, emitido pelo Gabinete de Assistência Técnica, bem como o pronunciamento de fls. 15-16, do Senhor Diretor Geral, que são, em parte, adotados, resolve, no uso de suas atribuições, alterar a redação do artigo 47 do Regulamento dos Serviços Administrativos desta Assembléia Legislativa baixado pelo Ato da Mesa de 22 de janeiro de 1971, que passa a ser assim redigido:
"Artigo 47 - O servidor estudante poderá entrar em serviço até duas horas após o início do expediente, ou deixá-lo até duas horas antes do seu término, conforme se trate, respectivamente, de curso diurno ou noturno, compensando o tempo correspondente, que ultrapassar de uma hora, na forma indicada pelo dirigente do órgão em que estiver lotado, e será considerado frequente nos dias em que se realizarem exames.
Parágrafo único - As regalias de que trata este artigo serão concedidas pelo Subdiretor Geral, mediante requerimento acompanhado de comprovante de que o servidor está matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido".
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Em 31 de março de 1974.
a) Salvador Julianelli, Presidente
a) Waldemar Lopez Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário