A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 6º, Anexo IV, inciso I, itens 2, 8 e 9, da Lei Complementar nº 135,de 30-12-1975, Resolve fixar nas seguintes bases, a partir desta data, o número máximo de servidores da Secretaria que poderão ser lotados em Gabinetes de Membros da Mesa, nos de seus susbstitutos, e no das Lideranças da Maioria e Minoria, para atendimento dos respectivos serviços:
Gabinete da Presidência...................................40
Gabinete da 1ª Vice-Presidência.......................10
Gabinete da 2ª Vice-Presidência.......................10
Gabinete da 1ª Secretaria..................................20
Gabinete da 2ª Secretaria..................................20
Gabinete da 3ª Secretaria..................................10
Gabinete da 4ª Secretaria..................................10
Gabinete da Liderança da Maioria.....................18
Gabinete da Liderança da Minoria.....................14
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 1º de janeiro de 1976
a) LEONEL JÚLIO - Presidente
a) Del Bosco Amaral - 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva - 2º Secretário
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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve alterar o Ato de 10-1-1976, publicado em 11-2-1976, que fixou o número máximo de servidores da Secretaria que podem ser lotados em Gabinetes de Membros da Mesa, na seguinte conformidade:
Gabinete da Presidência....................................28
Gabinete da 1ª Vice-Presidência.........................8
Gabinete da 2ª Vice-Presidência.........................8
Gabinete da 1ª Secretaria..................................17
Gabinete da 2ª Secretaria..................................17
Gabinete da 3ª Secretaria....................................8
Gabinete da 4ª Secretaria....................................8
Gabinete da Liderança da Maioria.....................10
Gabinete da Liderança da Minoria.....................10
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Em 14 de dezembro de 1976
a) VICENTE BOTTA - Presidente
a) Del Bosco Amaral - 1º Secretário
a) Fábio Porchat - 2º Secretário