A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando que o Poder Executivo, pelo Decreto n.o 7.420, de 12 de janeiro de 1976, decidiu revalorizar as gratificações de representação atribuídas a servidores quando no desempenho de função de Gabinete;
Considerando o princípio de paridade de vencimentos e vantagens que resulta de imperativo de ordem constitucional;
Considerando que o reajuste da gratificação - prevista no inciso III do artigo 135, da Lei n.o 10.261 de 28 de outubro de 1968 - arbitrada para servidores do Poder Legislativo pelo Ato de 21 de setembro de 1971 (D.O. de 21-10-1971) é medida que se impõe,
Resolve fixar, a partir de 1.o de janeiro de 1976 e nas seguintes bases, os valores referidos no Ato de 14 de maio de 1975:
I - Diretor Geral e Chefe de Gabinete:
2 (duas) vezes o valor do padrão "CD-14-A";
II - Assessor Técnico de Gabinete:
1 (uma) vez o valor do padrão "CD-13-A";
III - Assessor Técnico de Gabinete:
1 (uma) vez o valor do padrão "CD-10-A";
IV - Secretário Parlamentar
1 (uma) vez o valor do padrão "CD-9-A";
V - Oficial de Gabinete, Assistente Policial Civil, Assistente Policial Militar, Secretário da Presidência, Chefe de Secretaria de Bancada (Gabinete de Lideranças de Maioria e Minoria):
1 (uma) vez o valor do padrão "CD-7-A";
VI - Auxiliar de Gabinete:
1 (uma) vez o valor do padrão "CD-4-A";
VII - Auxiliar de Gabinete(Secretarias de Bancadas e Gabinete da Diretoria Geral):
50% (cinquenta por cento) do valor valor do padrão "CD-4-A";
VIII - Auxiliar:
50% (cinquenta por cento) do valor valor do padrão "CD-1-A";
As gratificações são atribuídas a servidores no exercício dos cargos ou funções indicados nos incisos I a VIII.
A presente decisão estende-se ao Gabinete da Diretoria Geral; aos servidores das Secretarias de Bancadas destacados para prestar serviços junto a Senhores Deputados, aplica-se apenas o disposto no inciso VII.
Assembléia Legislativa, em 10 de fevereiro de 1976.
a) LEONEL JÚLIO. Presidente
b) Del Bosco Amaral, 1.o Secretário
c) Hélvio Nunes da Silva, 2.o Secretário