Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1976

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

 

Considerando que o Poder Executivo, pelo Decreto n.o 7.420, de 12 de janeiro de 1976, decidiu revalorizar as gratificações de representação atribuídas a servidores quando no desempenho de função de Gabinete;

 

Considerando o princípio de paridade de vencimentos e vantagens que resulta de imperativo de ordem constitucional;

 

Considerando que o reajuste da gratificação - prevista no inciso III do artigo 135, da Lei n.o 10.261 de 28 de outubro de 1968 - arbitrada para servidores do Poder Legislativo pelo Ato de 21 de setembro de 1971 (D.O. de 21-10-1971)  é medida que se impõe,

 

Resolve fixar, a partir de 1.o de janeiro de 1976 e nas seguintes bases, os valores referidos no Ato de 14 de maio de 1975:

 

I - Diretor Geral e Chefe de Gabinete:

2 (duas) vezes o valor do padrão "CD-14-A";

 

II - Assessor Técnico de Gabinete:

1 (uma) vez o valor do padrão "CD-13-A";

 

III - Assessor Técnico de Gabinete:

1 (uma) vez o valor do padrão "CD-10-A";

 

IV - Secretário Parlamentar

1 (uma) vez o valor do padrão "CD-9-A";

 

V - Oficial de Gabinete, Assistente Policial Civil, Assistente Policial Militar, Secretário da Presidência, Chefe de Secretaria de Bancada (Gabinete de Lideranças de Maioria e Minoria):

1 (uma) vez o valor do padrão "CD-7-A";

 

VI - Auxiliar de Gabinete:

1 (uma) vez o valor do padrão "CD-4-A";

 

VII - Auxiliar de Gabinete(Secretarias de Bancadas e Gabinete da Diretoria Geral):

50% (cinquenta por cento) do valor valor do padrão "CD-4-A";

 

VIII - Auxiliar:

50% (cinquenta por cento) do valor valor do padrão "CD-1-A";

 

As gratificações são atribuídas a servidores no exercício dos cargos ou funções indicados nos incisos I a VIII.

 

A presente decisão estende-se ao Gabinete da Diretoria Geral; aos servidores das Secretarias de Bancadas destacados para prestar serviços junto a Senhores Deputados, aplica-se apenas o disposto no inciso VII.

 

Assembléia Legislativa, em 10 de fevereiro de 1976.

 

a) LEONEL JÚLIO. Presidente

b) Del Bosco Amaral, 1.o Secretário

c) Hélvio Nunes da Silva, 2.o Secretário