A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 14 da Consolidação do Regimento Interno, e considerando o disposto nos artigos 4º (Anexo I, inciso V) e 6º (Anexo IV, inciso I, item 10) da Lei Complementar n. 135, de 30 de dezembro de 1975, Resolve acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo 39 do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa do Estado, com a redação que lhe foi dada pelo Ato de 1º, publicado em 2-8-1972:
"Parágrafo único - Além dos servidores referidos neste artigo, será destacado para prestar serviços a Deputados, a partir desta data, ocupante de cargo referido no artigo 24 da Lei Complementar n. 135, de 30 de dezembro de 1975, desde que a indicação não recaia em servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Publique-se e cumpra-se
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Em 15 de janeiro de 1976.
LEONEL JÚLIO, Presidente
Del Bosco Amaral, 1º Secretário
Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário