A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE, incluir no Ato de 30 de março de 1979, relativo à proibição de remoção de servidores de dependências da Secretaria, os seguintes itens:
7) Divisão de Redação Oficial e Artes Gráficas (Redator Parlamentar Redator Parlamentar Chefe e Revisor de Debates).
8) Serviço de Cerimonial e Relações Públicas (Recepcionista).
Este Ato entrará em vigor a partir desta data.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Em 10 de fevereiro de 1981.