DECISÃO Nº 0514/1981, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de adequar às peculiaridades do Poder Legislativo as gratificações de que trata o artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, DECIDE que se dê cumprimento aos Atos da Mesa, de 21 de agosto de 1979, publicados em 31 do mesmo mês e ano (fls. 21 do Processo RG nº 4539/79 e fls. 10 do Processo RG nº 4469/79), de acordo com as interpretações e acréscimos constantes do parecer de fls. 26/30, do Gabinete de Assessoria Técnica, acolhido pela Diretoria Geral.

DECIDE, outrossim, que passam a denominar-se Auxiliar de Serviço de Gabinete I, Auxiliar de Serviço de Gabinete II, Auxiliar de Serviço de Secretaria de Bancada, Auxiliar de Serviço da Diretoria Geral e Auxiliar de Serviço da Subdiretoria Geral as gratificações, respectivamente, de Oficial de Gabinete, Auxiliar de Gabinete, Auxiliar de Gabinete da Secretaria de Bancada, Auxiliar de Gabinete da Diretoria Geral e Auxiliar de Gabinete da Subdiretoria Geral, mantidos os valores estabelecidos pelo Ato nº 535/81 e, no que couber, as demais disposições do referido Ato, inclusive quanto à retroação de seus efeitos.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, aos 01 de setembro de 1981.

PRESIDENTE

1º SECRETÁRIO

2º SECRETÁRIO

 Decisões da Mesa/1982