A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, à vista da manifestação da Diretoria Geral (fls. 03), no uso de sua competência, DECIDE reformular a alínea “b” da Decisão n° 50/82, de 28/01/82, para a fim de DELEGAR COMPETÊNCIA à Subdiretoria Geral para regularizar a frequência de funcionários e servidores da Casa, quando os mesmo não puderem registrar o ponto, em razão da natureza do serviço, tanto no que se refere ao período normal como ao extraordinário, apenas de entrada ou saída, quando de um mesmo dia, não mais de três (03) vezes por mês, desde que fique claramente comprovado e atestado pelos superiores a prestação de serviços que tenha impossibilitado o referido registro. Para o pedido de regularização, é fixado o prazo improrrogável de três (03) dias.
DECIDE, outrossim, encaminhar o presente expediente à Subdiretoria Geral, para decisão do pedido de fls. 01, nos termos da DELEGAÇÃO ora efetivada.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio “9 de Julho”, em 29 de abril de 1982.
JANUÁRIO MANTELLI NETO
PRESIDENTE
SYLVIO MARTINI
1º SECRETÁRIO
VICENTE BOTTA
2º SECRETÁRIO