Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 23, DE 11 DE JANEIRO DE 1982

A MESA da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o estatuído no art. 212 das Disposições Gerais e Transitórias da Constituição da República, introduzido pela Emenda Constitucional n. 21, de 27 de outubro de 1981;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 2° e parágrafo único do Decreto Legislativo Estadual n. 147, de 22 de novembro de 1978, com a redação dada pelo Decreto Legislativo Estadual n. 166, de 03 de dezembro de 1981;
CONSIDERANDO o previsto no Decreto Legislativo Federal n. 76, de 03 de dezembro de 1978, especialmente em seu art. 3°;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 1°, I e II, e § 1°, do Decreto Lei Federal n. 1902, de 22 de dezembro de 1981,
D E C I D E
1°) REAJUSTAR os subsídios ( parte fixa e parte variável) e a ajuda de custo dos Deputados Estaduais, a partir de 1° de janeiro de 1982, em 40%(quarenta por cento) e, a partir de 1° de maio de 1982, em mais 40%(quarenta por cento).
2°) DETERMINAR que se proceda ao reajuste dos demais itens da remuneração parlamentar na proporção de 2/3(dois terços) do que perceberem, a mesmo título, os Deputados Federais.

3°) DETERMINAR à Diretoria Geral que tome as providências subseqüentes, ficando autorizada a correspondente despesa.
SÃO PAULO, Palácio “9 de julho”, aos 11 de janeiro de 1982.


PRESIDENTE

1º SECRETÁRIO

2º SECRETÁRIO