A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, à vista da manifestação da Diretoria Geral (fls..03), no uso de sua competência, DECIDE reformular o inciso II da Decisão n° 18, de 11/01/82 e a alínea “b” da Decisão n° 50, de 28/01/82, para o fim de DELEGAR COMPETÊNCIA à Subdiretoria Geral para regularizar a freqüência de funcionários e servidores da Casa, quando os mesmo não puderem registrar o ponto, em razão da natureza do serviço, tanto no que se refere ao período normal como ao extraordinário, apenas de entrada ou saída, quando de um mesmo dia, desde que fique claramente comprovado e atestado pelos superiores a prestação de serviços que tenha impossibilitado o referido registro.
DECIDE, outrossim, encaminhar o presente expediente à Subdiretoria Geral, para decisão do pedido de fls. 01, nos termos da DELEGAÇÃO ora efetivada.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio “9 de Julho”, em 08 de junho de 1982.
JANUÁRIO MANTELLI NETO
PRESIDENTE
SYLVIO MARTINI
1º SECRETÁRIO
VICENTE BOTTA
2º SECRETÁRIO