A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando este Expediente, que trata de regularização de freqüência, tendo em conta a manifestação favorável da Diretoria Geral (fls. 03) e os pronunciamentos dos Senhores Titulares da 2ª e 1ª Secretarias (fls. 06 e 07/09), que a Presidência aceita, DECIDE, no uso de suas atribuições:
a) DETERMINAR a regularização da frequência do servidor Carlos Rodrigues Medeiros, do dia 26 de novembro de 1981, conforme solicitação de fls. 01; e
b) DELEGAR competência à Subdiretoria Geral para decidir casos de regularização de freqüência, como o que ora se examina neste expediente.
À Diretoria geral, para os devidos fins.
Palácio “9 de Julho”, em 28 janeiro de 1982.
JANUÁRIO MANTELLI NETO
PRESIDENTE
SYLVIO MARTINI
1º SECRETÁRIO
VICENTE BOTTA
2º SECRETÁRIO