Decidindo, no uso de suas atribuições, aprovar a alteração do artigo 89 do Regulamento dos Serviços Administrativos da Casa, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 89 - O funcionário ou servidor poderá, sem desconto no vencimento ou salário, ser dispensado, antes do término do expediente, por motivo de doença, devidamente atestado pela Divisão de Assistência Médica ou pelo Serviço Odontológico, que deverão comunicar o fato ao Subdiretor Geral, preferencialmente no mesmo dia."