A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE dar a seguinte redação aos dispositivos adiante enumerados:
I - ao artigo 5° do Ato 472, de 04 de agosto de 1980:
“Artigo 5°- Poderão ser lotados nos Gabinetes das Lideranças, de que trata este Ato, funcionários ou servidores das classes de Assistente, referências 1 a 20, EV-3, e de Agente Legislativo de Serviços Auxiliares (Portaria), na seguinte conformidade: 02(dois) para os Gabinetes a que aludem os artigos 1°, 2°, 3° e 4° e mais 01(um) para cada grupo de cinco Deputados nos Gabinetes referidos nos artigos 3° e 4°, obedecido, em cada Gabinete, o número máximo de 04(quatro) funcionários ou servidores das classes acima mencionadas”.
II - à Decisão de 30 de março de 1979:
“fixar nas seguintes bases, a partir desta data, o número máximo de servidores exercentes de cargos ou funções-atividade de Agente Legislativo de Serviços Auxiliares (Portaria) e de Agente Legislativo de Serviços Auxiliares (Copa e Bar) que poderão ser lotados nos Gabinetes de Membros da Mesa e nos de seus substitutos, para atendimento dos respectivos serviços:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
5 (cinco) Agentes Legislativos de Serviços Auxiliares (Portaria).
3 (três) Agentes Legislativos de Serviços Auxiliares (Copa e Bar)
GABINETE DA 1° VICE-PRESIDÊNCIA:
2 (dois) Agentes Legislativos de Serviços Auxiliares (Portaria)
GABINETE DA 2° VICE-PRESIDÊNCIA:
2 (dois) Agentes Legislativos de Serviços Auxiliares (Portaria)
GABINETE DA 1° SECRETARIA:
4 (quatro) Agentes Legislativos de Serviços Auxiliares (Portaria)
GABINETE DA 2° SECRETARIA
4 (quatro) Agentes Legislativos de Serviços Auxiliares (Portaria)
GABINETE DA 3° SECRETARIA
2 (dois) Agentes Legislativos de Serviços Auxiliares (Portaria)
GABINETE DA 4° SECRETARIA
2 (dois) Agentes Legislativos de Serviços Auxiliares (Portaria)
III - ao Ato 1709, de 04 de julho de 1983:
“em substituição a qualquer funcionário ou servidor mencionado na Decisão de 30 de março de 1979,poderão ser lotados ocupantes de cargo Assistente, referências 1 a 20, EV-3”.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio “9 de Julho”, em 04 de dezembro de 1984.
PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO