A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que os ocupantes de cargos de Agente de Segurança Legislativa só poderão ser lotados no Departamento Administrativo - Divisão de Transportes.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio “9 de Julho”, em 13 de agosto de 1985.
PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO