Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 355, DE 13 DE AGOSTO DE 1985

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que os ocupantes de cargos de Agente de Segurança Legislativa só poderão ser lotados no Departamento Administrativo - Divisão de Transportes.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio “9 de Julho”, em 13 de agosto de 1985.


PRESIDENTE

1º SECRETÁRIO

2º SECRETÁRIO