Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA N° 464, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986

Protocolado 8.501/86

Interessado: Pedro Trevisan 

Assunto: Requer os benefícios do Artigo 4.° da Emenda 26 à Constituição Federal. 

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Pauto, examinando a matéria tratada neste Protocolado. à vista do Parecer 65, de 1986, do Gabinete de Assessoria Técnica, da manifestação da Diretora Geral e dos pronunciamentos dos Senhores Titulares da 1.ª e 2.ª Secretarias que a Presidência acolhe. Decide, no uso de suas atribuições. Deferir o pedido formulado, nos termos do aludido parecer, excetuada a reversão, nesta oportunidade, em face do disposto no artigo 19 da Lei federal 7.493, de 17 de junho de 1986.