Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA N° 137, DE 27 DE MAIO DE 1987

No Processo RG 8907/84: Revogando, à vista do parecer de fls. 7, do Gabinete de Assessoria Técnica, o Ato 461, de 6 dc março de 1987, por considerar tratar-se a U.P.I. de entidade de classe de direito privado. (Decisão 137/87).

Parecer a que se refere a Decisão 137/87

Retorna a este Gabinete de Assessoria Técnica o Processo em epígrafe. para a apreciação de expediente do Departamento Técnico de Finanças relativo aos corolários decorrentes da aplicação do Ato 461/87, da Egrégia Mesa.

Referido Expediente reporta os mesmos argumentos expendidos às fls. 11/12 dos autos, acerca da legitimidade da autorizado de despesas sem o indispensável respaldo do Plenário da Casa.

Devidamente analisadas, as dúvidas levantadas pelo DTF encontraram guarida neste órgão que, diante do caráter privado de que se acha revestida a UPI e, ainda, face à subvenção que recebe deste Poder, opinou pela formalização de novas concessões à esta entidade somente pela via da autorização legislativa, ou seja por Resolução da Casa.

Nesse mesmo sentido, pronunciaram-se os Gabinetes da 1.ª da 2.ª Secretaria da Mesa, sobrevindo, a 12-12-85, a revogação do Ato 377/84.

Reeditado, posteriormente (6-3-87), com pequena alteração o texto do Ato referido no período anterior, através do Ato 461/87, suscitou nova manifestação do DTF a respeito da dúvida antes levantada, qual seja da urgência de amparo às despesas que decorrerão da aplicação das medidas nele previstas.

Este G A.T.. nesta oportunidade, reitera a mesma opinião exarada no Parecer 68/84, às fls. 13/14 dos autos, sobre a necessidade de elaboração de medida legislativa própria que venha a arrimar 2S despesas de que trata o Ato 461/87, da E. Mesa, como o remédio adequado para sanar a dúvida inserta no corpo do processo.

É o que nos compete dizer. s.m.j.

a) José A. Costa, Assessor Técnico Legislativo