Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 422, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e à vista da manifestação da Assessoria Técnica da Diretoria Geral, e do seu Titular, resolve:
I - Alterar o Ato da Mesa s/n.°, de 29 de novembro de 1984, dando, ao parágrafo único, do seu artigo 5.º, a seguinte redação:

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"Artigo 5.° - ............................................................................................
Parágrafo único - O tablóide terá confecção padronizada, sendo impresso nas cotes preto e branca e em papel "off-set", pelo processo de reprodução fotolito na medida de 31 (trinta e um) por 21,5 (vinte e um e meio) centímetros, conforme a opção de diagramação a ser feita peio Deputado solicitante, e constante do Anexo único, sendo vedada a veiculação de matérias que não digam respeito a atividade parlamentar.
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II — Revogar a Decisão n.° 118-A, da Mesa, de 6 de maio de 1987, devendo, em consequência, serem restabelecidas as atividades gráficas da DROAG, ficando determinado, ao Senhor Diretor Geral, que expeça comunicado, a respeito, aos Senhores Deputados, encaminhando-lhes as normas respectivas.