Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 462, DE 08 DE JUNHO DE 1988

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tomando conhecimento da proposta formulada pelo Senhor Diretor Geral, no expediente em apreço, às fls. 15, à vista das razões que a fundamentam e dos pronunciamentos dos Senhores 1° e 2° Secretários, de fls. 18 e 19, respectivamente, que a Presidência acolhe, DECIDE APROVÁ-LA e, em consequência, ESTABELECER que as férias referentes a cada exercício DEVERÃO SER, necessariamente, gozadas no MÁXIMO até o término do exercício subseqüente, ficando ratificadas as regras do Ato n°1.280, de 22 de dezembro de 1986, e as baixadas na 36ª Reunião da Mesa, realizada em 27 de janeiro de 1988, exceto, quanto a estas, a que consta do item 25-III, da Ata da aludida Reunião da Mesa, publicada no D.O.E., de 04.02.1988, que fica expressamente revogada.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio “9 de Julho”, em 08 de junho de 1988.


LUIZ BENEDICTO MÁXIMO

PRESIDENTE

JURANDY PAIXÃO FILHO

1º SECRETÁRIO

ARTHUR ALVES PINTO

2º SECRETÁRIO