DECISÃO Nº 0750/1988, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉlA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando o disposto no Decreto nº 28.619, de 26 de julho de 1988, o princípio constitucional da paridade entre os funcionários e servidores dos três Poderes, bem como a peculiaridade dos cargos da estrutura do Quadro da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - QSAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso III do artigo 135,.da Lei n° 10.261,de 28 de outubro de 1968, DECIDE:

Artigo 1º - Os índices e percentuais utilizados para cálculo da gratificação mensal, concedida a título de representação, passam a ser aplicados sobre o valor da Faixa 10 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, prevista na Lei Complementar nº 558/1988.

Artigo 2º - A gratificação mensal concedida a título de representação ao Secretário-Diretor Geral e aos Consultores Especiais da Mesa (titulares dos cargos de. Chefe de Gabinete da Presidência, 1a. e 2a Secretarias) será calculada nas mesmas bases e condições, inclusive de vigência, daquelas aplicadas aos Secretários de Estado e Assessores Especiais do Governo.

Artigo 3º - Ficam alteradas para Secretário-Diretor Geral e Secretário-Subdiretor Geral as denominações das gratificações de representação de Diretor Geral e Subdiretor Geral, substituídas por aquelas.

Artigo 4º - As gratificações de representação de Consultor Chefe e Consultor Técnico de Gabinete passam a ser privativas dos ocupantes de cargos de Assessor Procurador Chefe, a primeira e dos ocupantes de cargos de Assessor Técnico de Gabinete, Assessor Técnico Legislativo-Procurador e Assessor Técnico Legislativo, a segunda.

Quanto às gratificações de Consultor Técnico da Mesa e Consultor Técnico da Administração, passam a ser privativas dos ocupantes de cargos de Assessor Técnico Legislativo Procurador e Assessor Técnico Legislativo lotados, respectivamente Gabinetes da Presidência, 1a e 2a Secretarias, a primeira e na Diretoria Geral, a segunda.

Artigo 5° - Independerão da medida de que trata o artigo 29 "caput" do Ato nº 1129/1985, a concessão das gratificações de que tratam os artigos 3º e 4º, atribuídas até a data da publicação deste Ato.

Artigo -6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de julho de 1988.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 03 de agosto de 1988.

PRESIDENTE

3º SECRETÁRIO NO EXERCÍCIO DA 1ª SECRETARIA

4º SECRETÁRIO NO EXERCÍCIO DA 2ª SECRETARIA