A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando o Expediente em epígrafe, e considerando a informação do Senhor Diretor, de que vários funcionários que se aposentam, têm apresentado pedido de conversão, em pecúnia, de férias relativas a exercício não encerrado, DECIDE, no uso de suas atribuições, DETERMINAR:
1° - A PROIBIÇÃO da conversão, em pecúnia, de férias relativas a exercício não encerrado;
2° - A APLICAÇÃO desta Decisão, em caráter normativo, à Secretaria da ALESP.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio “9 de Julho”, em 23 de março de 1988.
LUIZ BENEDICTO MÁXIMO
PRESIDENTE
JURANDYR PAIXÃO FILHO
1º SECRETÁRIO
ARTHUR ALVES PINTO
2º SECRETÁRIO