A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando as diretrizes adotadas aos servidores estaduais no Processo PM-SG 2839/91 e no Memorando D.D.P - D.E.I. nº 121/91 da Coordenação da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda do Estado: considerando que tais diretrizes são fundamentadas em parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo então Digníssimo Procurador Geral do Estado, Doutor Michel Temer, como consta às fls. 53 do referido Processo; considerando finalmente que tais diretrizes foram aplicadas aos Senhores Deputados e servidores do Poder Legislativo pela Decisão nº 499-0/92 da Mesa, de 06 de maio de 1992; DECIDE, à vista da manifestação de fls. 2129/2180 da Assessoria Técnico Jurídica da Presidência, determinar à Diretoria Geral que tome as providências cabíveis visando à aplicação das diretrizes contidas no Processo PM-SG nº 2839/91 e Memorando D.D.P. - D.E.I nº 121/91 da Coordenação da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda do Estado aos Senhores Deputados e servidores deste Poder, a partir da folha de pagamento do mês de março de 1993.
À Diretoria Geral para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 30 de março de 1993.
VITOR SAPIENZA
Presidente
ISRAEL ZEKCER
1º Secretário
SYLVIO MARTINI
2º Secretário