Decisão nº 1816, de 16/06/1993

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, decide determinar ao Secretário Diretor Geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que adote providências no sentido de lavrar e assinar termo de permissão de uso de dependências do Palácio "9 de Julho" ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo, através da Unidade Escola Hotelaria, para o fornecimento de refeições a Deputados e funcionários da ALESP.