Decisão nº
1816, de 16/06/1993
A Mesa da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, decide determinar ao
Secretário Diretor Geral da Secretaria da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo que adote
providências no sentido de lavrar e assinar termo de
permissão de uso de dependências do
Palácio "9 de Julho" ao Sindicato de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo,
através da Unidade Escola Hotelaria, para o fornecimento de
refeições a Deputados e funcionários
da ALESP.