Decisão n°
2126, de 02/09/1993
A Mesa da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, considerando
que o próximo dia 6 do corrente, 2ª feira, se
intercalará entre o fim de semana e o feriado nacional do
dia 7, data comemorativa de Independência do Brasil e que no
Poder Legislativo, naquela data, não serão
realizadas sessões plenárias, Decide, no uso de
suas atribuições:
I - Suspender o
expediente da Secretaria da Assembléia Legislativa no
próximo dia 6 do corrente, excetuados os serviços
considerados essenciais pela Diretoria Geral;
II - Os servidores em
exercício na Secretaria da ALESP deverão
compensar as horas não trabalhadas, por força do
disposto no item anterior, à razão de 1 (uma)
hora diária, até que a
compensação esteja completa, observada a jornada
de trabalho a que estiverem sujeitos;
III - Caberá
ao superior hierárquico dos servidores determinar a
compensação em relação a
cada um, que será efetuada de acordo com o interesse e
peculiaridades dos serviços.
IV - Esta
decisão entrará em vigor na data de sua
publicação.