Decisão n° 2126, de 02/09/1993

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, considerando que o próximo dia 6 do corrente, 2ª feira, se intercalará entre o fim de semana e o feriado nacional do dia 7, data comemorativa de Independência do Brasil e que no Poder Legislativo, naquela data, não serão realizadas sessões plenárias, Decide, no uso de suas atribuições:
I - Suspender o expediente da Secretaria da Assembléia Legislativa no próximo dia 6 do corrente, excetuados os serviços considerados essenciais pela Diretoria Geral;
II - Os servidores em exercício na Secretaria da ALESP deverão compensar as horas não trabalhadas, por força do disposto no item anterior, à razão de 1 (uma) hora diária, até que a compensação esteja completa, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos;
III - Caberá ao superior hierárquico dos servidores determinar a compensação em relação a cada um, que será efetuada de acordo com o interesse e peculiaridades dos serviços.
IV - Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação.