Decisão n° 2330, de 07/10/1993

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando que o próximo dia 11 do corrente, 2ª feira, se intercalará entre o fim de semana e o feriado nacional do dia 12, data dedicada à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, e que no Poder Legislativo, naquela data, não serão realizadas sessões plenárias, decide:
I - Suspender o expediente da Secretaria da Assembleia Legislativa no próximo dia 11 do corrente, excetuados os serviços considerados essenciais pela Diretoria Geral;
II - Os servidores em exercício na Secretaria da Alesp deverão compensar as horas não trabalhadas, por força do disposto no item anterior, à razão de 1 (uma) hora diária, até que a compensação seja completada, observada a jornada a que estiverem sujeitos;
III - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que será efetuada de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.