Decisão n°
2330, de 07/10/1993
A Mesa da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, considerando que o
próximo dia 11 do corrente, 2ª feira, se
intercalará entre o fim de semana e o feriado nacional do
dia 12, data dedicada à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira
do Brasil, e que no Poder Legislativo, naquela data, não
serão realizadas sessões plenárias,
decide:
I - Suspender o
expediente da Secretaria da Assembleia Legislativa no
próximo dia 11 do corrente, excetuados os
serviços considerados essenciais pela Diretoria Geral;
II - Os servidores
em exercício na Secretaria da Alesp deverão
compensar as horas não trabalhadas, por força do
disposto no item anterior, à razão de 1 (uma)
hora diária, até que a
compensação seja completada, observada a jornada
a que estiverem sujeitos;
III -
Caberá ao superior hierárquico do servidor
determinar a compensação, em
relação a cada um, que será efetuada
de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.