Decisão n°
2355, de 27/10/1993
A Mesa da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, considerando que o dia 28 de
outubro é consagrado ao Funcionário
Público Estadual,
Considerando que os dias
29 de outubro e 1º de novembro, respectivamente sexta-feira e
segunda-feira, estão situados entre aquela data e a do
Feriado Nacional do dia 2 de novembro "Dia de Finados",
Considerando, ainda, que
em razão dos últimos acontecimentos ocorridos em
dependências da ALESP, sua
administração deverá promover os
reparos e adaptações necessários ao
pleno restabelecimento das atividades de sua Secretaria,
Decide:
I - Suspender o
expediente da Secretaria da Assembleia Legislativa nos
próximos dias 28 e 29 de outubro e 1º de novembro,
excetuados os serviços considerados essenciais pela
Diretoria Geral;
II - Os servidores
em exercício na Secretaria da ALESP deverão
compensar as horas não trabalhadas dos dias 29 de outubro e
1º de novembro, à razão de 1 (uma) hora
diária, até que a
compensação seja completada, observada a jornada
a que estiverem sujeitos;
III -
Caberá ao superior hierárquico do servidor
determinar a compensação em
relação a cada um, a qual será
efetuada de acordo com o interesse e a peculiaridade dos
serviços.