Decisão n° 2355, de 27/10/1993

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando que o dia 28 de outubro é consagrado ao Funcionário Público Estadual,
Considerando que os dias 29 de outubro e 1º de novembro, respectivamente sexta-feira e segunda-feira, estão situados entre aquela data e a do Feriado Nacional do dia 2 de novembro "Dia de Finados",
Considerando, ainda, que em razão dos últimos acontecimentos ocorridos em dependências da ALESP, sua administração deverá promover os reparos e adaptações necessários ao pleno restabelecimento das atividades de sua Secretaria,
Decide:
I - Suspender o expediente da Secretaria da Assembleia Legislativa nos próximos dias 28 e 29 de outubro e 1º de novembro, excetuados os serviços considerados essenciais pela Diretoria Geral;
II - Os servidores em exercício na Secretaria da ALESP deverão compensar as horas não trabalhadas dos dias 29 de outubro e 1º de novembro, à razão de 1 (uma) hora diária, até que a compensação seja completada, observada a jornada a que estiverem sujeitos;
III - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação em relação a cada um, a qual será efetuada de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.