Decisão n°
543, de 10/03/1993
No Processo RG 3.366/66,
em que Estóia Omori Utiyama solicita
indenização de férias não
gozadas quando em atividade acrescidas de 1/3, conhecendo do recurso
para dar-lhe provimento, estabelecendo em caráter normativo
que o pagamento de férias a título
indenizatório deve ser acrescido do valor de 1/3
constitucional.