Decisão n° 543, de 10/03/1993
 
No Processo RG 3.366/66, em que Estóia Omori Utiyama solicita indenização de férias não gozadas quando em atividade acrescidas de 1/3, conhecendo do recurso para dar-lhe provimento, estabelecendo em caráter normativo que o pagamento de férias a título indenizatório deve ser acrescido do valor de 1/3 constitucional.