Decisão n° 911, de 23/03/1993

Decidindo
I - Prorrogar até 31 de março corrente, os afastamentos de servidores do QSAL, junto a outros Poderes, Tribunal de Contas, bem como junto a quaisquer órgãos, entidades ou instituições das administrações direta e indireta da União, Estados e Municípios;
II - Declarar cessados, a partir da data acima referida, indistintamente, todos os afastamentos, ainda que autorizados até 31 de dezembro de 1993; e
III - determinar aos servidores abrangidos pela presente Decisão que se apresentem à Diretoria Geral em 1º de abril de 1993, para a regularização da respectiva situação funcional.