Decisão n°
911, de 23/03/1993
Decidindo
I - Prorrogar
até 31 de março corrente, os afastamentos de
servidores do QSAL, junto a outros Poderes, Tribunal de Contas, bem
como junto a quaisquer órgãos, entidades ou
instituições das
administrações direta e indireta da
União, Estados e Municípios;
II - Declarar
cessados, a partir da data acima referida, indistintamente, todos os
afastamentos, ainda que autorizados até 31 de dezembro de
1993; e
III - determinar aos
servidores abrangidos pela presente Decisão que se
apresentem à Diretoria Geral em 1º de abril de
1993, para a regularização da respectiva
situação funcional.