Decisão n° 1.008, de 29/10/1994

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando que, segundo informações do Departamento Administrativo se faz necessária a dedetização e desratização das diversas dependências do Palácio 9 de Julho, a serem realizadas nos dias 31-10-94, com reforço no dia 1º-11-94;
Considerando que, em decorrência de cláusula contratual prevista na avença mantida entre o Poder Legislativo e a empresa Sanitec - Higienização Ambiental Ltda., tais serviços exigem que as dependências do prédio da ALESP permaneçam fechadas por um período de 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação, para que o processo se torne eficaz, decide:
I - Suspender o expediente da Secretaria da Assembleia Legislativa nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 1994, excetuados os serviços considerados essenciais pela Diretoria Geral;
II - Determinar que, os servidores em exercício na Secretaria da ALESP deverão compensar as horas não trabalhadas, por força do disposto no item anterior à razão de 01 (uma) hora diária, observadas a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos; e
III - Determinar, ainda, que caberá ao superior hierárquico dos servidores estabelecer a compensação em relação a cada um, que será efetuada de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.