Decisão n°
1.008, de 29/10/1994
A Mesa da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições,
Considerando que,
segundo informações do Departamento
Administrativo se faz necessária a
dedetização e desratização
das diversas dependências do Palácio 9 de Julho, a
serem realizadas nos dias 31-10-94, com reforço no dia
1º-11-94;
Considerando que, em
decorrência de cláusula contratual prevista na
avença mantida entre o Poder Legislativo e a empresa Sanitec
- Higienização Ambiental Ltda., tais
serviços exigem que as dependências do
prédio da ALESP permaneçam fechadas por um
período de 48 (quarenta e oito) horas após a
aplicação, para que o processo se torne eficaz,
decide:
I - Suspender o
expediente da Secretaria da Assembleia Legislativa nos dias 31 de
outubro e 1º de novembro de 1994, excetuados os
serviços considerados essenciais pela Diretoria Geral;
II - Determinar que, os
servidores em exercício na Secretaria da ALESP
deverão compensar as horas não trabalhadas, por
força do disposto no item anterior à
razão de 01 (uma) hora diária, observadas a
jornada de trabalho a que estiverem sujeitos; e
III - Determinar, ainda,
que caberá ao superior hierárquico dos servidores
estabelecer a compensação em
relação a cada um, que será efetuada
de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.