Decisão n° 1.171, de 20/12/1994

Prorrogando, até 31 de dezembro de 1995, nas mesmas condições em que foram concedidos, os afastamentos de servidores do Q.S.A.L. jundo a outros Poderes, bem como junto a quaisquer órgãos, entidades ou instituições da administração direta e indireta da União, Estados e Municípios.