Decisão n°
1.171, de 20/12/1994
Prorrogando,
até 31 de dezembro de 1995, nas mesmas
condições em que foram concedidos, os
afastamentos de servidores do Q.S.A.L. jundo a outros Poderes, bem como
junto a quaisquer órgãos, entidades ou
instituições da
administração direta e indireta da
União, Estados e Municípios.