Decisão nº
347, de 04/04/1994
Considerando
que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
não conta com serviços de
informatização nas diversas atividades de sua
Secretaria, o que, de certa forma, vem acarretando lentidão
e dificuldades na obtenção de
informações e dados imprescindíveis ao
normal funcionamento dos serviços afetos ao Poder
Legislativo;
Considerando que a
Assembleia Legislativa no ano de 1987 contratou, mediante
licitação, a empresa Gerdau - Serviços
de Informática S/A - GSI, com o objetivo de prestar
serviços de desenvolvimento,
implantação e manutenção de
sistemas priorizados no Plano Diretor de Informática e
operacionalização do Centro de Processamento de
Dados da Alesp, bem como de prestar serviços de
desenvolvimento, implantação, suporte,
operação e manutenção do
Sistema de Apoio à Constituinte Estadual, sendo objeto,
respectivamente dos Processos RG nº 5.564/87 e 4.590/88;
Considerando,
entretanto, que a execução desses projetos,
após passar por diversas dificuldades de
operacionalização, acabou sofrendo
solução de continuidade, sendo, ao final
paralisada, fato ese que motivou a existência de
pendência judicial entre as partes contratadas, a persistir
até a presente data;
Considerando que
até ser encontrada uma solução
satisfatória para a resolução da
citada pendência, a Administração da
Alesp está impossibilitada de adotar
soluções alternativas visando equacionar, via
processamento de dados, os seus serviços administrativos e
legislativos;
Considerando,
finalmente, a necessidade urgente de serem modernizados e
informatizados os serviços que compreendem as atividades
administrativas e legislativas afetas ao Poder Legislativo Paulista, em
vista à sua melhoria quantitativa e qualitativa;
A Mesa da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, decide designar os Senhores Doutores
Antonio Tuccilio, Patrícia Rosset e Sinval Cezar, servidores
do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa, Ary Eduardo
Miyashiro, indicado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado
de São Paulo - Prodesp, para sob a Presidência do
primeiro, constituírem "Comissão de Estudos das
Questões relacionadas com a
modernização e
informatização da Assembleia Legislativa",
devendo apresentar relatório conclusive a respeito dos
trabalhos desenvolvidos, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da data da publicação desta
Decisão.