Decisão nº 347, de 04/04/1994

Considerando que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo não conta com serviços de informatização nas diversas atividades de sua Secretaria, o que, de certa forma, vem acarretando lentidão e dificuldades na obtenção de informações e dados imprescindíveis ao normal funcionamento dos serviços afetos ao Poder Legislativo;
Considerando que a Assembleia Legislativa no ano de 1987 contratou, mediante licitação, a empresa Gerdau - Serviços de Informática S/A - GSI, com o objetivo de prestar serviços de desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas priorizados no Plano Diretor de Informática e operacionalização do Centro de Processamento de Dados da Alesp, bem como de prestar serviços de desenvolvimento, implantação, suporte, operação e manutenção do Sistema de Apoio à Constituinte Estadual, sendo objeto, respectivamente dos Processos RG nº 5.564/87 e 4.590/88;
Considerando, entretanto, que a execução desses projetos, após passar por diversas dificuldades de operacionalização, acabou sofrendo solução de continuidade, sendo, ao final paralisada, fato ese que motivou a existência de pendência judicial entre as partes contratadas, a persistir até a presente data;
Considerando que até ser encontrada uma solução satisfatória para a resolução da citada pendência, a Administração da Alesp está impossibilitada de adotar soluções alternativas visando equacionar, via processamento de dados, os seus serviços administrativos e legislativos;
Considerando, finalmente, a necessidade urgente de serem modernizados e informatizados os serviços que compreendem as atividades administrativas e legislativas afetas ao Poder Legislativo Paulista, em vista à sua melhoria quantitativa e qualitativa;
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, decide designar os Senhores Doutores Antonio Tuccilio, Patrícia Rosset e Sinval Cezar, servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa, Ary Eduardo Miyashiro, indicado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, para sob a Presidência do primeiro, constituírem "Comissão de Estudos das Questões relacionadas com a modernização e informatização da Assembleia Legislativa", devendo apresentar relatório conclusive a respeito dos trabalhos desenvolvidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Decisão.