Decisão nº
490, de 02/05/1994
Considerando
que o corpo do piloto profissional de Fórmula 1, o
brasileiro Ayrton Senna da Silva, falecido no último
1º de maio do corrente, será velado nesta
Assembleia Legislativa, nos dias 4 e 5 vindouros;
Considerando o afluxo de
pessoas que deverá comparecer ao evento;
Considerando a
necessidade da utilização das
dependências desta Casa pelos familiares, pelas autoridades e
pelo público em geral,
A Mesa da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, e em solidariedade às
manifestações de pesar que enlutam todo o
país pelo infausto acontecimento, decide suspender o
expediente da Secretaria deste Poder, no dia 4 de maio de 1994,
excetuados os serviços considerados essenciais pela
Diretoria Geral.