Decisão nº 490, de 02/05/1994

Considerando que o corpo do piloto profissional de Fórmula 1, o brasileiro Ayrton Senna da Silva, falecido no último 1º de maio do corrente, será velado nesta Assembleia Legislativa, nos dias 4 e 5 vindouros;
Considerando o afluxo de pessoas que deverá comparecer ao evento;
Considerando a necessidade da utilização das dependências desta Casa pelos familiares, pelas autoridades e pelo público em geral,
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e em solidariedade às manifestações de pesar que enlutam todo o país pelo infausto acontecimento, decide suspender o expediente da Secretaria deste Poder, no dia 4 de maio de 1994, excetuados os serviços considerados essenciais pela Diretoria Geral.