Decisão nº
636, de 16/06/1994
A Mesa da Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, considerando a
participação do Brasil no Campeonato Mundial de
Futebol, edição de 1994, decide, no uso de suas
atribuições:
I - Antecipar,
excepcionalmente, até o final da Copa de 1994, o
encerramento do expediente da Secretaria deste Poder, em 2,00 horas
antes do início de jogos em que haja a
participação do Brasil, excetuados os
serviços considerados essenciais pela Diretoria Geral
II - Os servidores em
exercício na Secretaria da Alesp deverão
compensar as horas não trabalhadas, por força do
disposto no item anterior, à razão de 1 (uma)
hora diária, até que a
compensação esteja completa, observada a jornada
de trabalho a que estiverem sujeitos; e
III - Caberá
ao superior hierárquico dos servidores determinar a
compensação, em relação a
cada um, que será efetuada de acordo com o interesse e a
peculiaridade dos serviços.