Decisão nº 636, de 16/06/1994

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, considerando a participação do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol, edição de 1994, decide, no uso de suas atribuições:
I - Antecipar, excepcionalmente, até o final da Copa de 1994, o encerramento do expediente da Secretaria deste Poder, em 2,00 horas antes do início de jogos em que haja a participação do Brasil, excetuados os serviços considerados essenciais pela Diretoria Geral
II - Os servidores em exercício na Secretaria da Alesp deverão compensar as horas não trabalhadas, por força do disposto no item anterior, à razão de 1 (uma) hora diária, até que a compensação esteja completa, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos; e
III - Caberá ao superior hierárquico dos servidores determinar a compensação, em relação a cada um, que será efetuada de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.