DECISÃO Nº 2030/1995, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando que os cargos de Assessor Especial Parlamentar foram criados com o objetivo de suprir o desfalque provocado pela cessação do afastamento, na Assembléia Legislativa, de servidores especializados oriundos de outros órgãos, DECIDE:

I – O provimento de cargo de Assessor Especial Parlamentar, mediante indicação dos Senhores Deputados, implica na redução, na proporção de 1 (um) para 1 (um), das vagas específicas para lotação de servidores de órgãos ou entidades da Administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive instituições públicas e dos Tribunais de Contas, devidamente afastados junto à Assembléia Legislativa, também por indicação dos Senhores Parlamentares.

II - Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/3/1995.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 04. de abril de 1995

RICARDO TRIPOLI

PRESIDENTE

LUIZ CA

LUIZ CARLOS DA SILVA

1º SECRETÁRIO

CONTE LOPES

2º SECRETÁRIO