
DECISÃO Nº 2372/1995, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a fim de dirimir dúvidas quanto à fórmula de cálculo da retribuição mensal global dos servidores do QSAL, que tem como limite máximo a remuneração, em espécie, do Deputado à Assembléia Legislativa, nos termos do inciso XII do artigo 115 da Constituição do Estado, no uso de suas atribuições, DECIDE REVOGAR a Decisão nº 1032/1993, da Mesa, bem como DETERMINAR que, daquele limite máximo, sejam excluídas, apenas, as parcelas decorrentes do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte.
DECIDE, ainda, que o disposto nesta Decisão surtirá efeitos a partir de 1º de abril de 1995.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 25 de abril de 1995.
RICARDO TRIPOLI
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS DA SILVA
1º SECRETÁRIO
CONTE LOPES
2º SECRETÁRIO