Decisão nº 2373, de 25/04/1995

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de compor a Comissão Permanente de Licitação deste Poder, em virtude do término do mandato de seus membros e à vista do disposto no § 4º do artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 09 de junho de 1994, decide:
I - Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de 01 (um) ano, na seguinte conformidade:
a) Membros efetivos:
01 - José Merivaldo dos Santos, RG 6.243.432, ocupante, em comissão, do cargo de Assessor Especial Parlamentar, na qualidade de Presidente do colegiado;
02 - Sérgio Hermes Martello Bacci, RG 15.114.285-3, ocupante, em comissão do cargo de Assessor Especial Parlamenta, na qualidade de Presidente do colegiado;
03 - Luzia Helena Corona Morais, RG 6.942.124, ocupante, em comissão, do cargo de Assessor Especial Parlamentar, na qualidade de Membro.
b) Membros suplentes:
01 - Marco Antonio Lucena, RG 11.007.304, ocupante em comissão, do cargo de Assessor Técnico de Gabinete;
02 - Ricardo Farhat Schumann, RG 8.472.195, ocupante, em comissão do cargo de Assessor Especial Parlamentar;
03 - Neide Corona Ramos, RG 8.688.127, ocupante, em comissão do cargo de Assessor Especial Parlamentar.
II - Determinar que os membros efetivos e suplentes da referida Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo da funções próprias de seus respectivos cargos.
Parágrafo único - Ocorrendo impedimento ou desligamento de membro efetivo, o servidor designado para substituí-lo completará apenas o período restante da investidura.
III - Determinar que nas ausências do Presidente ou do Vice-Presidente responderá pela Presidência do citado colegiado o membro com mais tempo de exercício de cargo ou função na Secretaria da ALESP.
IV - Delegar competência ao Senhor Secretário-Diretor Geral para designar servidores do quadro da Secretaria deste Poder para as funções de Secretário da Comissão de que se trata.