Decisão nº 2444, de 02/05/1995

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, considerando os indícios de irregularidades nos processos nºs 248/59 e 5098/93, que se referem a pedidos de concessão de licença-prêmio de interesse de funcionários do QSAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 269 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, decide determinar a instauração de sindicância para no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Decisão, apurar os fatos e atos praticados nos citados Processos, constituindo, para tanto, nos termos dos artigos 273 a 277 da referida Lei nº 10.261/68, comissão integrada por Vicente Razolia RG nº 2.687.539-1, e Antonio Bezerra da Silva, RG nº 3.743.385-4, ocupantes de cargos de Chefe de Gabinete, e Solange Rogelia Luchini, RG 6.060.084, titular do cargo de Secretário-Diretor Geral Adjunto, todos do QSAL, cabendo à Presidência do Colegiado ao primeiro indicado.
À Diretoria Geral, para os devidos fins, devendo o Secretário-Diretor Geral designar servidor do QSAL para secretariar os trabalhos da Comissão.