Decisão nº
2444, de 02/05/1995
A Mesa da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, considerando
os indícios de irregularidades nos processos nºs
248/59 e 5098/93, que se referem a pedidos de concessão de
licença-prêmio de interesse de
funcionários do QSAL, no uso de suas
atribuições, com fundamento no artigo 269 da Lei
nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, decide determinar a
instauração de sindicância para no
prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta
Decisão, apurar os fatos e atos praticados nos citados
Processos, constituindo, para tanto, nos termos dos artigos 273 a 277
da referida Lei nº 10.261/68, comissão integrada
por Vicente Razolia RG nº 2.687.539-1, e Antonio Bezerra da
Silva, RG nº 3.743.385-4, ocupantes de cargos de Chefe de
Gabinete, e Solange Rogelia Luchini, RG 6.060.084, titular do cargo de
Secretário-Diretor Geral Adjunto, todos do QSAL, cabendo
à Presidência do Colegiado ao primeiro indicado.
À Diretoria
Geral, para os devidos fins, devendo o Secretário-Diretor
Geral designar servidor do QSAL para secretariar os trabalhos da
Comissão.