Decisão nº 2559, de 16/05/1995

Considerando a importância do patrimônio histórico e cultural dos povos, por se constituir em bens portadores de referências à identidade e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade;
Considerando que, por isso mesmo, as Constituições da República e deste Estado impõem ao Poder Público a preservação de documentos e objetos com aqueles valores;
Considerando que esta Assembleia Legislativa possui um rico acervo com milhares de documentos, fitas, fotos, mobiliários e outras peças de relevante valor para a memória deste Poder e da nossa sociedade, que deve ser inventariado, preservado e, finalmente, colocodo à disposição do público e dos pesquisadores.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Decide:
I - Constituir Grupo de Trabalho para, no prazo de 90 (noventa) dias, proceder ao inventário, registro e classificação de todo o acervo de documentos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, considerado de natureza histórica e cultural, apresentando relatório circunstanciado do trabalho e sugerindo providências para a preservação dos bens inventariados e a forma de colocá-los à disposição do público e pesquidadores;
II - O Grupo de Trabalho referido no inciso anterior será integrado por Carlos Alberto Ungaretti Dias, RG 5.680.832, Francisco Alves da Silva, RG 3.817.539-3 e Glória Maria Martins da Silva, RG 3.155.129, que desempenharão suas atribuições sem prejuízo das funções normais dos cargos que ocupam no QSAL, exceto o primeiro indicando; e
III - Para a realização do trabalho referido, no inciso I, a Diretoria Geral dotará o mencionado Colegiado dos recursos humanos e materiais necessários, bem como a ele destinará dependências adequadas.