Decisão nº
2559, de 16/05/1995
Considerando
a importância do patrimônio histórico e
cultural dos povos, por se constituir em bens portadores de
referências à identidade e à
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade;
Considerando que, por
isso mesmo, as Constituições da
República e deste Estado impõem ao Poder
Público a preservação de documentos e
objetos com aqueles valores;
Considerando que esta
Assembleia Legislativa possui um rico acervo com milhares de
documentos, fitas, fotos, mobiliários e outras
peças de relevante valor para a memória deste
Poder e da nossa sociedade, que deve ser inventariado, preservado e,
finalmente, colocodo à disposição do
público e dos pesquisadores.
A Mesa da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, Decide:
I - Constituir Grupo
de Trabalho para, no prazo de 90 (noventa) dias, proceder ao
inventário, registro e classificação
de todo o acervo de documentos da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo, considerado de natureza histórica e
cultural, apresentando relatório circunstanciado do trabalho
e sugerindo providências para a
preservação dos bens inventariados e a forma de
colocá-los à disposição do
público e pesquidadores;
II - O Grupo de
Trabalho referido no inciso anterior será integrado por
Carlos Alberto Ungaretti Dias, RG 5.680.832, Francisco Alves da Silva,
RG 3.817.539-3 e Glória Maria Martins da Silva, RG
3.155.129, que desempenharão suas
atribuições sem prejuízo das
funções normais dos cargos que ocupam no QSAL,
exceto o primeiro indicando; e
III - Para a
realização do trabalho referido, no inciso I, a
Diretoria Geral dotará o mencionado Colegiado dos recursos
humanos e materiais necessários, bem como a ele
destinará dependências adequadas.