DECISÃO Nº 3574/1995, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que, para os fins do disposto na Decisão nº 2372/1995, da Mesa, que disciplina a forma de cálculo da retribuição mensal global dos servidores do QSAL, deve ser observado o valor da remuneração mensal devida ao Deputado Estadual, nos termos do disposto no “caput” do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 226, de 21 de dezembro de 1994.

DECIDE, outrossim, que o disposto nesta decisão surtirá efeitos a partir de 1º de novembro de 1995.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 27 de novembro de 1995.

RICARDO TRIPOLI

PRESIDENTE

LUIZ CARLOS DA SILVA

1º SECRETÁRIO

CONTE LOPES

2º SECRETÁRIO