Decisão nº 568, de 23/02/1995

Suspendendo o expediente da Secretaria da Assembleia Legislativa nos dias 27 e 28 do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, excetuados os serviços considerados essenciais pela Diretoria Geral.
Decide ainda, que no dia 1º de março próximo, quarta-feira de Cinzas, o expediente da Secretaria deste Poder iniciar-se-á às 12:00 horas.