Decisão nº
568, de 23/02/1995
Suspendendo
o expediente da Secretaria da Assembleia Legislativa nos dias 27 e 28
do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, excetuados
os serviços considerados essenciais pela Diretoria Geral.
Decide ainda, que no dia
1º de março próximo, quarta-feira de
Cinzas, o expediente da Secretaria deste Poder iniciar-se-á
às 12:00 horas.