Decisão nº 1013, de 15/07/1996

Prorrogando, com fundamento no artigo 115, inciso III, da Constituição Estadual e no item I do inciso VIII - Das Disposições Finais - do Edital de Abertura de Inscrições, por 2 (dois) anos, o prazo de validade dos concursos para provimento de cargos do QSAL, de que tratam os processos RG. nº 4.890/94 (Secretário de Comissão Parlamentar), nº 4.891/94 (Médico), nº 4.892/94 (Pesquisador Jurídico), nº 4.893/94 (Auxiliar de Enfermagem), nº 4.894/94 (Auxiliar Legislativo II - Atendente de Puericultura), nº 4.895/94 (Auxiliar Legislativo II - Auxiliar de Lactário), nº 4.896/94 (Auxiliar Legislativo IV - Recreacionista), cujos resultados foram homologados pela Decisão 776/94, da Mesa, publicada em 5 de agosto de 1994.