Decisão nº
1013, de 15/07/1996
Prorrogando,
com fundamento no artigo 115, inciso III, da
Constituição Estadual e no item I do inciso VIII
- Das Disposições Finais - do Edital de Abertura
de Inscrições, por 2 (dois) anos, o prazo de
validade dos concursos para provimento de cargos do QSAL, de que tratam
os processos RG. nº 4.890/94 (Secretário de
Comissão Parlamentar), nº 4.891/94
(Médico), nº 4.892/94 (Pesquisador
Jurídico), nº 4.893/94 (Auxiliar de Enfermagem),
nº 4.894/94 (Auxiliar Legislativo II - Atendente de
Puericultura), nº 4.895/94 (Auxiliar Legislativo II - Auxiliar
de Lactário), nº 4.896/94 (Auxiliar Legislativo IV
- Recreacionista), cujos resultados foram homologados pela
Decisão 776/94, da Mesa, publicada em 5 de agosto de 1994.